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Imposto no day trade de mini índice e mini dólar: alíquota, DARF e compensação de prejuízo

Como funciona o imposto no day trade de mini índice e mini dólar: 20% sobre o lucro líquido do mês, IRRF de 1%, DARF 6015 e compensação de prejuízo.

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Ilustração de uma guia de pagamento ao lado de um calendário e de um gráfico, representando a apuração mensal do imposto no day trade

No day trade de mini índice e mini dólar, o imposto de renda é de 20% sobre o lucro líquido do mês. A corretora retém 1% na fonte sobre o resultado positivo de cada dia, e o restante é pago pelo próprio trader por meio de DARF, código 6015, até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízos de day trade podem ser compensados com lucros futuros de day trade, e não existe isenção de R$ 20 mil nessa modalidade. Este texto é informativo, baseado nas orientações da Receita Federal, e as regras podem mudar; para o seu caso, vale a orientação de um contador.

O que conta como day trade para a Receita

Para a Receita Federal, day trade é a operação iniciada e encerrada no mesmo pregão, com o mesmo ativo e na mesma instituição intermediadora. Comprar um contrato de WIN às 10h e vender às 11h, na mesma corretora, é day trade. Manter o contrato aberto até o dia seguinte já transforma a operação em uma operação comum, com regras diferentes.

Essa definição importa porque cada modalidade tem alíquota, retenção e compensação de prejuízos próprias. Quem faz as duas coisas, day trade e operações de mais de um dia, precisa separar os resultados na apuração.

Se você ainda está se familiarizando com os contratos, veja mini índice (WIN): o que é e como funciona e mini dólar (WDO): guia completo.

O imposto do mês, passo a passo: apuração do day trade pela pessoa física
O imposto do mês, passo a passo: apuração do day trade pela pessoa física

As regras principais em uma tabela

As orientações oficiais estão na página de renda variável da Receita Federal. Em resumo:

ItemDay tradeOperações comuns
Alíquota20% sobre o ganho líquido mensal15% sobre o ganho líquido
Retenção na fonte1% sobre o resultado líquido positivo do diaAlíquota pequena, chamada de "dedo-duro"
Isenção de R$ 20 mil/mêsNão se aplicaSó para vendas de ações à vista, com condições
Compensação de prejuízoSó com lucro de day tradeSó com lucro de operações comuns
PagamentoDARF 6015DARF 6015
PrazoÚltimo dia útil do mês seguinteÚltimo dia útil do mês seguinte

A apuração é mensal e de responsabilidade do próprio investidor. A corretora fornece as notas de corretagem e os informes, mas não calcula nem paga o imposto por você.

O IRRF de 1%, o "dedo-duro"

A retenção de 1% no day trade incide sobre o resultado líquido positivo das operações do dia. Ela tem duas funções: antecipar uma pequena parte do imposto e informar a Receita de que houve ganho naquela data, daí o apelido "dedo-duro".

Dois pontos costumam gerar dúvida:

  • O 1% não é o imposto final. Ele é descontado do imposto apurado no mês. Se o imposto do mês for de R$ 400 e a retenção somar R$ 30, o DARF fica em R$ 370.
  • O 1% pode sobrar. Num mês com prejuízo no total, a retenção dos dias positivos pode não ter de onde ser descontada. Segundo a Receita, esse valor pode ser abatido do imposto de meses seguintes e, se ainda houver saldo, tratado na declaração anual.

Como calcular o imposto do mês

O cálculo segue sempre a mesma ordem. Veja um exemplo hipotético, apenas para ilustrar a conta:

EtapaValor
Soma dos resultados de day trade no mêsR$ 3.000
(−) Custos das operações (corretagem, emolumentos)R$ 400
(=) Lucro líquido do mêsR$ 2.600
(−) Prejuízo de day trade acumulado de meses anterioresR$ 600
(=) Base de cálculoR$ 2.000
Imposto (20%)R$ 400
(−) IRRF de 1% retido no mêsR$ 30
(=) DARF a pagarR$ 370

Os custos fazem diferença: quem opera muitas vezes por dia acumula corretagem, emolumentos e taxas que reduzem a base do imposto, mas também reduzem o resultado. Veja custos do day trade.

Para ter esses números em mãos no fim do mês, ajuda muito registrar cada operação. Um diário de trade bem preenchido facilita a conferência com as notas de corretagem.

Compensação de prejuízo

Se o mês fechou no negativo, não há imposto a pagar, e esse prejuízo pode ser usado para abater lucros de day trade nos meses seguintes. As regras são:

  • Day trade com day trade. Prejuízo de day trade só compensa lucro de day trade. Não é possível usar uma perda de operações comuns para reduzir o imposto do day trade, nem o contrário.
  • Para frente, não para trás. A perda de um mês abate lucros do mesmo mês ou de meses seguintes, nunca de meses anteriores.
  • Controle próprio. O saldo de prejuízo a compensar precisa ser controlado pelo próprio trader, mês a mês, e informado na declaração anual.

Um exemplo simples: prejuízo de R$ 800 em março e lucro de R$ 1.000 em abril. Em abril, a base de cálculo é R$ 1.000 − R$ 800 = R$ 200, e o imposto é de 20% sobre R$ 200.

Sem isenção de R$ 20 mil

Uma confusão frequente é achar que existe uma faixa isenta para o day trade. A isenção de vendas de até R$ 20 mil por mês vale para ações no mercado à vista em operações comuns, com condições específicas. Ela não se aplica ao day trade, e não se aplica a contratos futuros como o WIN e o WDO. Qualquer lucro líquido mensal em day trade entra na conta dos 20%.

DARF: código, prazo e atrasos

O pagamento é feito por DARF, com o código 6015 para pessoa física, até o último dia útil do mês seguinte ao do lucro. Lucro em maio, por exemplo, tem DARF até o último dia útil de junho.

Pagar depois do prazo gera multa e juros. Por isso, muitos traders reservam um dia fixo no começo de cada mês para fechar a apuração do mês anterior, junto com a revisão do próprio desempenho. Se quiser incluir essa etapa na sua organização, veja rotina de day trade.

Além do pagamento mensal, quem teve ganho líquido em day trade no ano precisa informar essas operações na declaração anual de imposto de renda, incluindo os prejuízos a compensar e o imposto retido.

Imposto, resultado e leitura de fluxo

O imposto é calculado sobre o resultado; o resultado depende das decisões tomadas durante o pregão. Entender quem está movendo o preço ajuda a evitar operações por impulso, que somam custos e retenções sem um motivo claro. No Portal Austrius, o IndicadorX mostra ao vivo o saldo de estrangeiros, institucional e pessoa física, com as linhas de ajuste, abertura e VWAP no mesmo gráfico. Para entender o comportamento desses grupos, veja o que é o fluxo estrangeiro no mini índice. A aula gratuita mostra essa leitura em pregões reais.

Conclusão

No day trade de mini índice e mini dólar, a regra geral é direta: 20% sobre o lucro líquido do mês, descontado o 1% retido na fonte, pago por DARF 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízos de day trade abatem lucros futuros de day trade, e não existe faixa de isenção. O que dá trabalho não é a alíquota, e sim a organização: separar modalidades, somar custos, controlar o prejuízo acumulado e não perder o prazo. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador; as regras tributárias podem mudar, e a referência é sempre a Receita Federal.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do imposto no day trade?

Segundo a Receita Federal, a alíquota é de 20% sobre o ganho líquido mensal das operações de day trade. Nas operações comuns, que não começam e terminam no mesmo dia, a alíquota é de 15%.

O que é o IRRF de 1% do day trade?

É uma retenção na fonte de 1% sobre o resultado líquido positivo das operações de day trade do dia, feita pela instituição intermediadora. Ele funciona como uma antecipação e pode ser descontado do imposto devido no mês.

Qual é o código do DARF para day trade?

Para pessoa física, o código usado no pagamento do imposto sobre ganhos em renda variável é o 6015. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do lucro.

Posso compensar prejuízo de day trade com lucro de swing trade?

Não. Prejuízo de day trade só pode ser abatido de lucro de day trade, no mesmo mês ou em meses seguintes. O mesmo vale ao contrário: prejuízo das operações comuns não abate lucro de day trade.

Day trade tem isenção de R$ 20 mil por mês?

Não. A isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês se refere a ações no mercado à vista em operações comuns e não se aplica ao day trade. Qualquer lucro líquido mensal em day trade é tributado.

Gostou? Mande para alguém que opera.

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Analista de Investimentos CNPI-T 9387 · Fundador da Austrius Trade

Analista de Investimentos CNPI-T 9387 e fundador da Austrius Trade. Publica todos os dias a leitura do mercado, conduz a sala ao vivo da plataforma e escreve sobre fluxo dos grandes players, mini índice, mini dólar e day trade.

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